Vai casar? Finanças quer 10% das Ofertas em Dinheiro
Para quem pretende casar ou realizar um baptizado, esta informação sobre uma suposta nova taxa de 10% sobre os donativos monetários recebidos é extremamente importante.
Finanças quer 10% das prendas em dinheiro, leu bem e pode começar a fazer contas à vida porque esta retenção de 10% aplica-se a valores acima dos 500 euros.
O Fisco tem andado bastante atento a casamentos e baptizados e tem feito diversas acções de fiscalização com o intuito de verificar se as receitas foram declaradas.
Quando este montante não é declarado e a devida obrigação não é cumprida, o infractor pode ver-se obrigado a pagar uma multa que poderá ultrapassar o dobro do dinheiro do imposto em falta. Contudo, esta é uma medida que não se aplica a parentes como pais, filhos e avós, ou seja, “Cônjuges ou unidos de facto, descendentes e ascendentes”.
Verdade seja dita, ainda que não seja habitual a declaração das prendas em dinheiro oferecidas nos casamentos e nos baptizados, é preciso ter cautela porque os fiscais andam no terreno.
A multa aplicada ao infractor, varia com o montante recebido e a taxa deve ser calculada da seguinte forma: Se porventura no total recebe 1000€ em dinheiro, deve entregar às finanças 10%.
Portanto, já sabe valores acima dos 500 euros devem ser declarados e taxados.
António Colaço (Mestre em direito fiscal) afirma o seguinte: “Não conheço nenhum caso em que os beneficiários tenham declarado ao fisco os donativos superiores a 500 euros”.