Vai ao médico em Horário de Trabalho? Tudo o que precisa de saber!
Todos nós temos direito a ficar doente e ser obrigados a fazer uma visita ao médico em horário de trabalho. Contudo, existem sempre algumas regras que devemos ter sempre em conta e que por vezes não nos são bem explícitas.
Hoje decidimos mencionar aqui algumas questões relacionadas com o médico em horário de trabalho e desvendar tudo o que precisamos de saber relativamente a esta questão.
Vamos começar pelo mas básico, é normal ter dúvidas se esta poderá vir a ser uma falta justificada ou injustificada.
Pois bem, considera-se uma falta a ausência do trabalhador no local em que deveria desempenhar as suas funções no horário indicado, no entanto, se apresentar uma justificação passada pelo posto médico é considerada uma falta justificada. Por isso nunca se esqueça de pedir a folha de presença no posto médico.
A comunicação ao seu superior deverá ser com um mínimo de 5 dias de antecedência. Se porventura for algo do momento, deve informar assim que possível. Se não avisar da sua ausência ou não indicar o motivo da mesma, a sua falta será considerada injustificada.
Muitas pessoas ficam na dúvida se realmente é necessário provar que se esteve no posto médico. Esta é uma questão que já diz respeito ao seu superior! Nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, o chefe pode exigir-lhe que prove a falta com um atestado médico.
Mas tome nota, se apresentar uma declaração falsa ou fraudulenta, pode perfeitamente ser despedido por justa causa.
Pode perder a remuneração? Pode acontecer. Não viola os deveres de assiduidade mas pode ser uma consequência pela sua ausência. Não se esqueça que se essa falta for dada num dia ou meio-dia antes de um feriado ou momento de descanso, pode ser considerado uma falta grave.
Pode evitar a perda da remuneração? Sim pode perfeitamente, tem de renunciar a um dia das suas férias e mencionar essa questão por escrito ao seu superior.
Outra questão muito importante para quem vai ao médico em horário de trabalho é saber qual o número máximo de faltas que pode dar nos termos legais.
Relativamente a esta questão o código do trabalho não estipula nenhum número de dias mensal, no entanto, apresenta a lei para assistência aos filhos. Ou seja, o trabalhador pode faltar 30 dias para assistência a filhos com menos de 12 anos ou com doenças crónicas, 15 dias para assistência a filhos com mais de 12 anos ou assistência a um membro do agregado familiar.