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Trabalhadores Independentes: Recibos Verdes e Escalões de Rendimento

Sempre que alguém decide iniciar algum negócio por conta própria, surgem sempre algumas dúvidas básicas relativamente a recibos verdes e a escalões de rendimento.

 

Hoje vamos abordar a questão dos trabalhadores independentes, explicar exactamente quem são esses contribuintes e como fazem relativamente aos recibos verdes e mostrar os cinco escalões que rendimento que existem actualmente.

 

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Ora então para começar, caracterizam-se por trabalhadores independentes todas aquelas pessoas que exercem actividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado. Estão ainda dentro deste estatuto as pessoas que se obriguem a prestar a outrem o resultado da sua actividade, sendo que esta não está abrangida pelo regime da Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem.

 

Quando se fala em trabalhador por conta própria, entra directamente o conceito dos recibos verdes. Ou seja, são aqueles cidadãos que não têm um patrão formal, mas que são contratados por diversas empresas para praticar determinados serviços.

 

Nota – Para passar recibo verde na categoria de Prestação de Serviços tem de abrir atividade nas Finanças. Outra questão importante para quem passa a ser prestador de serviços é que não adquire subsídio de férias, natal nem de alimentação.

 

Outra dúvida que surge com bastante frequência é relativamente ao preenchimento do IRS.

 

Trabalhadores por conta própria têm de preencher o anexo B (No caso de regime simplificado), anexo C (no caso de regime de contabilidade organizada) e eventualmente o anexo SS (Segurança Social).

 

Ficou confuso com os diversos regimes? Nós explicamos.

 

O regime simplificado é o mais utilizado pela maior parte dos trabalhadores, pode ser utilizado por qualquer um, desde que o volume de faturação não exceda os 200 mil euros.

 

Embora este tipo de regime simplificado não ter em conta as suas despesas, automaticamente 30% dos seus rendimentos são contabilizados como despesa associada à atividade.

 

Caso consiga prever que mais de 30% do seu volume de negócio, servirá para pagar as despesas da sua atividade, tem de optar pelo regime de contabilidade organizada. Sendo que este regime exige um TOC!

 

Relativamente aos escalões de rendimento para 2017, as regras foram alteradas este ano.

 

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