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Valor Subsídio Alimentação 2017 - Tudo o que deve saber!

Sempre que entramos para um novo trabalho adoramos saber qual será a nossa futura remuneração e uma das coisas às quais nós estamos atentos, além da remuneração base é o valor do subsídio de alimentação.

 

Pois bem, hoje aqui pelo N Dicas vamos abordar a questão do valor do subsídio de alimentação para 2017 e tudo o que deve saber a esse respeito.

 

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O subsídio de alimentação ou de refeição como lhe queiram chamar é um benefício social concedido pela empresa, seja ela pública ou privada. Desde 2009 que o subsídio de refeição se mantinha nos 4,27€ e este ano 2017 o aumento de 0,25€ do subsídio de alimentação por dia sobe o valor total para os 4,52€, o que acompanha a subida do salário mínimo para os 557€.

 

Agora que estamos no final do mês de Janeiro e segundo o que ficou acordado no orçamento de estado, é oficial que o subsídio de alimentação é de 4,52€ por dia e até este valor, o Estado estipula que o trabalhador não está sujeito a pagar IRS e Segurança Social.

 

No entanto, ainda existem empresas que pagam o subsídio de refeição através de vales ou cartões de refeição em que o valor da isenção deste método é ainda mais elevado, ou seja, até aos 7,23€ não pagam impostos se for pago em vales ou cartão, a partir desse valor é aplicado o valor de imposto.

 

No meio destes valores todos, frisamos à pouco que o subsídio de alimentação era o benefício concedido pela empresa aos trabalhadores, pois na lei não está previsto que este pagamento é um direito dos trabalhadores, nem tão pouco se encontra veiculado no código do trabalho.

 

A verdade é que o subsídio de refeição não pode ser considerado como um subsídio de Férias e de Natal.

 

Por isso, quando for a uma entrevista, se não lhe pagarem o subsídio de refeição fique contente porque a empresa poderia não conter esse valor no contrato de trabalho.

Baixa Médica: Tudo o que deve saber!

Se tem dúvidas relativamente à baixa médica não se preocupe, hoje aqui pelo N Dicas vamos desvendar tudo o que precisa de saber para colocar a sua baixa médica.

 

Em primeiro lugar, para ficarmos bem a par da situação, uma baixa médica é apresentada como um subsídio de doença que está previsto como um direito para os trabalhadores em caso de incapacidade temporária.

 

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Para não existirem confusões entre as diversas actividades laborais, a Segurança Social elaborou uma lista, onde enumera os utentes que estão aptos a receber a baixa médica:

- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato);
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual);
- Utentes em situação de pré-reforma;
- Utentes que estejam a receber indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional;
- Trabalhadores com seguro social voluntário.

 

Quais são os procedimentos para receber a baixa médica?

 

Em caso de doença ou incapacidade o seu médico de família emite um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que será devidamente reencaminhado às três partes, ou seja, à Segurança Social, à entidade empregadora e ao trabalhador).

 

Se o processo avança de forma electrónica, o utente não tem que entregar qualquer tipo de papel. Caso o médico passe uma certificação manualmente o utente tem que o entregar à Segurança Social num prazo de cinco dias úteis a contar a partir da data da emissão.

 

Quais são os diferentes tipos de baixas médicas?

 

Existem cinco baixas médicas diferentes, e são elas as seguintes: baixa médica por doença, por licença de maternidade, assistência aos filhos, assistência a netos e doença profissional.

 

Quanto se recebe pela baixa médica?

 

O valor da baixa é calculado consoante o período de tempo em que esteja de baixa. Por exemplo:

- Se estiver 30 dias de baixa, recebe 55% do valor base da sua remuneração;
- Se estiver entre 31 a 90 dias, a percentagem sobe para 60%;
- Para períodos entre 91 dias e os 365 a percentagem sobe para os 70%
- Em casos extremos em que a baixa dure mais de 365 dias, o utente pode usufruir um total de 75% da remuneração base.

 

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