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Pedir Subsídio de Desemprego: Regras, Duração, Suspensão e Alternativas

O subsídio de desemprego é uma prestação remunerada em dinheiro para todos aqueles que respeitando determinadas condições, estão desempregados.

 

QUEM TEM DIREITO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO?

 

Todos os trabalhadores residentes em território nacional, abrangidos pelo regime de Segurança Social que: tenham estado com contrato de trabalho durante pelo menos 360 dias por conta de outrém e com registos de remunerações nos 24 meses anteriores à data de desemprego; Se for trabalhador de arte ou espetáculo, o número sobe para 450 dias de trabalho e registo de remunerações nos 36 meeses anteriores; Se é desempregado involuntariamente ou por suspensão do contrato de trabalho por salários em atraso; que estejam disponíveis e aptos para trabalho; Inscritos no Centro de Emprego da área de residência.

 

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CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

 

O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência; O valor mínimo atribuído é de 421,32 euros; O valor máximo atribuído é de 1053,30 euros; Ao fim de 6 meses o valor do subsídio atribuído sofre um corte de 10%; No caso de casal, se ambos estiverem desempregados e tiverem filhos, cada um recebe uma majoração de 10% do valor obtido no cálculo do subsídio diário; Cada desempregado não pode receber mais de 75% da remuneração líquida de referência.

 

DURAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

 
A duração do subsídio de desemprego vai variar de acordo com idade e número de meses de contribuições para a Segurança Social.
 
 

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CÁLCULO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
 
A remuneração do subsídio de desemprego será a soma do que ganhou nos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego. Entram os subsídios de férias e de Natal. Divide-se o total por 360 dias e multiplica-se por 30.
 

COMO REQUERER O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO?

O subsídio de demprego deve ser requerido no prazo de 90 dias consecutivos a partir da data efetiva de desemprego, no centro de emprego da área de residência.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Requerimento de prestações de desemprego – Modelo RP5000-DGSS e Declaração da entidade empregadora que comprove a situação de desemprego e a data de pagamento do último vencimento – Modelo RP5044-DGSS.

 

ALTERNATIVA AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO:

SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO

Para além do subsídio de desemprego, poderá também ter acesso ao subsídio social de desemprego, que se destina a todos aqueles que perderam o emprego de forma não voluntária e não reúnem as mínimas condições para conseguirem o subsídio de desemprego ou porque já receberam a totalidade a que tinham direito.

 

SUSPENSÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

 

Para suspender o subsídio de desemprego o beneficiário deve comunicar à Segurança Social a sua intenção, no prazo de 5 dias úteis a contar da data em que altera a sua situação de emprego.

 

Esta comunicação terá que ser feita dirigindo-se aos serviços de atendimento da Segurança Social ou por correios, por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência.

 

Existem sanções para não cumprimento de deveres com a Segurança Social. Se trabalhar enquanto recebe o subsídio de desemprego pode ter uma multa de 250€ a 1000€. Se não comunicar à Segurança Social que começou a trabalhar, pode ser impedido de receber o subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego pelo periodo de 2 anos.

 

Novas Regras Reforma Antecipada 2017 entram em vigor a 1 de Outubro

A Reforma Antecipada 2017 anda a inquietar muita gente, quer seja por desemprego de longa duração, carreiras longas, todos querem um simulador para calcular a reforma antecipada, mas mais importante do que isso, interessa conhecer a proposta do governo.

 

O governo já aprovou as novas regras da Reforma Antecipada que vão entrar em vigor em 1 de Outubro.

 

Estarão incluídos os trabalhadores do privado que descontam para a Segurança Social e os trabalhadores do setor público que descontam para a Caixa Geral de Aposentações. Confirma-se assim que a função pública também é abrangida.

 

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Não haverá cortes a quem pedir a reforma antecipada e tiver 48 anos de descontos. Estão também abrangidos os trabalhadores que iniciaram atividade aos 14 anos ou menos e que a partir dos 60 anos já contam com 46 anos de contribuições.

 

Haverá novas negociações em Setembro com os sindicatos para que seja possível o acesso à reforma antecipada aos 60 anos com 40 anos de descontos sem penalizações e uma diminuição das penalizações para a generalidade dos trabalhadores.

 

Quanto aos restantes trabalhadores a penalização de 0,5% por mês por cada ano de antcipação da reforma mantém-se. Prevê-se no entanto uma diminuição da penalização para 0,4% por cada mês que antecipe a reforma face à idade mínimo legal (66 anos e 3 meses). Mas para isso tem de ter pelo menos 60 anos e 40 anos de contribuições à data da reforma.

 

Quanto às pensões de invalidez foi eliminado o corte quando o pensionista atingia a idade para a pensão de velhice e era aplicado um critério de sustentabilidade.

 

As regras de contabilização do tempo de descontos no caso de trabalhadores atingidos por vários regimes de proteção social também mudou para facilitar o acesso à reforma antecipada. Com o novo regime, passa a ser considerada para o acesso à reforma antecipada em caso de velhice ou de desemprego por longa duração para determinar o fator de redução e bonificação a aplicar no cálculo da pensão. Iste permite a que trabalhadores que descontaram nos diferentes regimes possam agora ter acesso na mesma à reforma antecipada.

 

Resumindo...

 

Quem terá direito à reforma antecipada sem cortes?

- Todas as pessoas com mais de 60 anos de idade e pelo menos 48 anos de descontos ou 46 anos de descontos e começou a descontar para a Segurança Social aos 14 anos ou menos.

 

O que mudou?

- Atualmente aplica-se o fator de sustentabilidade, o que corresponde a 13,88% da reforma e 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão. A partir de 1 outubro deixa de existir cortes.

 

Estão previstas novas mudanças?

- Sim. Haverá uma segunda fase para quem tiver 63 anos de idade e aos 60 já ter pelo menos 40 anos de descontos. E uma terceira fase para todos aqueles que tiverem 60 ou mais anos e que aos 60 anos já tenham 40 ou mais anos de contribuições.

Reforma Antecipada 2017: Quem pode pedir? Novas Regras!

O pedido de reformas antecipadas foram descongeladas totalmente durante o ano passado, o que se traduziu num alargamento do número de pessoas que podem vir a pedir a reforma antecipada em 2017. Hoje vamos abordar essa questão da Reforma Antecipada 2017: Quem pode pedir e novas regras. Vamos clarificar esta questão de uma forma suave e sem complicações.

 

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Para quem quiser pedir a reforma antecipada em 2017 aconselhamos a que tenha muita atenção à alteração da idade para a reforma em Portugal, ou seja, para receber a reforma completa os trabalhadores têm de exercer actividade até aos 66 anos e 3 meses em 2017.

 

Depois de ter atenção à idade mínima para a reforma, existem algumas de excepções às quais é possível pedir reforma antecipada em 2017, e são elas as seguintes:

- Desempregados de forma involuntária de longa duração;

- Trabalhadores abrangidos pelo sistema da segurança social, com um mínimo de 55 anos e com 30 anos de descontos;

- Contribuintes que apresentaram o pedido de pensão de velhice antecipada até dia 5 de Abril de 2012;

- Determinadas profissões que são consideradas desgastantes, como por exemplo, trabalhadores marítimos, mineiros, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira e trabalhadores aduaneiros.

 

Caso não tenha idade nem descontos totais, pode pedir na mesma a reforma antecipada em 2017 mas os cortes das pensões mantêm-se os mesmo que em 2016:

- 0,5% por cada mês em falta até à idade da reforma;

- Além da idade, quem apresentar mais de 40 anos de descontos pode perfeitamente baixas o valor da penalização que é feita por ainda não atingir a idade da reforma.

 

Traduzindo por miúdos, quem se reformar antes dos 66 anos e 3 meses de trabalho, tem uma penalização de 13,88% mais a penalização de 0,5% por cada mês em falta até a essa idade.

 

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Recibos Verdes 2017: Alterações e Regras Novas

Relativamente a recibos verdes 2017 existiram algumas alterações e regras novas para o novo ano que já arrancou.

 

Hoje aqui pelo N Dicas vamos desvendar as 3 alterações que ocorreram relativamente aos recibos verdes para 2017!

 

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O facto de as contribuições terem em conta a remuneração mensal é uma das grandes alterações nos recibos verdes para este novo ano. O objectivo desta medida é atenuar as discrepâncias que existem entre os rendimentos recebidos e as contribuições a pagar.

 

Com isto queremos dizer que as contribuições para a Segurança Social passam a ter como base a média mensal anterior ou em alguns casos até um máximo de três meses e não o rendimento total.

 

O término dos actuais 11 escalões de contribuição é algo que também é novidade para os contribuintes, ou seja, foram estipulados diversos níveis de escalão e cada contribuinte paga as taxas conforme as remunerações! Já esclarecemos essa questão aqui pelo N Dicas, para os mais curiosos podem espreitar o artigo relativo aos Diferentes escalões de IRS.

 

Outra medida muito importante que foi implementada face aos recibos verdes para 2017 é a continuidade de carreiras, ou seja, mesmo que os trabalhadores por conta própria não recebam durante alguns meses, poderão fazer um pagamento mínimo à Segurança Social, num valor máximo até 20 euros e desta forma manter a carreira contributiva, sem cessar actividade.

 

Segundo o que José Soeiro afirmou: "O que nós queremos é que haja um mecanismo que assegure a continuidade da carreira contributiva mesmo quando as pessoas não estão a ganhar e que os trabalhadores devem poder manter-se no sistema nos meses em que não ganham nada por via de um pagamento simbólico, que é depois descontado do que as pessoas pagam quando têm rendimentos”, acreditamos que estas medidas tenham sido tomadas para que haja mais justiça neste país no que toca a pagamentos.

 

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