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Desemprego de Longa Duração: Reforma Antecipada - Como Pedir?

Se está numa situação de desemprego à algum tempo, é importante que esteja com atenção à possibilidade de reforma antecipada por desemprego de longa duranção.

 

REFORMA ANTECIPADA POR DESEMPREGO DE LONGA DURAÇÃO: COMO PEDIR?

 

Tem que ter pelo menos 57 anos de idade na data em que ocorreu o despedimento e ter pelo menos 15 anos de descontos para a Segurança Social. Mas mesmo reunindo essas condições só poderá pedir a reforma antecipada quando completar 62 anos.

 

Se completou 52 anos até à data do despedimento e reuniu pelo menos 22 anos de contribuições para a Segurança Social já pode ter acesso à reforma antecipada aos 57, mas com penalizações pelos meses que faltam para completar 62 anos (0,5% por cada mês).

 

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É importante também referir que os desempregados de longa duranção só podem pedir a reforma antecipada no final do subsídio de desemprego. E se não receber este subsídio há mais de um ano não tem acesso à reforma antecipada.

 

PENALIZAÇÕES REFORMA ANTECIPADA

 

Ao pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração e se tem pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos para a Segurança Social, a sua penalização será de 0,5% por cada mês até aos 62 anos.

 

Se houve despedimento por mútuo acordo, a penalização é de 3% multiplicando pelo número de anos entre os 62 e 66 anos 3 meses em falta. Esta penalização será reposta quando atingir os 66 anos e 3 meses.

 

SUGESTÕES

 

Se está numa situação de desemprego de longa duração, o seu subsídoio terminou e ainda falta algum tempo para completar 62 anos, tente pedir o subsídio social de desemprego.

 

Importante também referir que enquanto está a receber o subsídio de desemprego, esse tempo conta para a reforma e reduz a penalização. Quando terminar o subsídio vai ser esse valor que vai contar para o cálculo da reforma.

 

Existem novas regras Reforma Antecipada 2017 que entram em vigor a 1 de Outubro.

Novas Regras Reforma Antecipada 2017 entram em vigor a 1 de Outubro

A Reforma Antecipada 2017 anda a inquietar muita gente, quer seja por desemprego de longa duração, carreiras longas, todos querem um simulador para calcular a reforma antecipada, mas mais importante do que isso, interessa conhecer a proposta do governo.

 

O governo já aprovou as novas regras da Reforma Antecipada que vão entrar em vigor em 1 de Outubro.

 

Estarão incluídos os trabalhadores do privado que descontam para a Segurança Social e os trabalhadores do setor público que descontam para a Caixa Geral de Aposentações. Confirma-se assim que a função pública também é abrangida.

 

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Não haverá cortes a quem pedir a reforma antecipada e tiver 48 anos de descontos. Estão também abrangidos os trabalhadores que iniciaram atividade aos 14 anos ou menos e que a partir dos 60 anos já contam com 46 anos de contribuições.

 

Haverá novas negociações em Setembro com os sindicatos para que seja possível o acesso à reforma antecipada aos 60 anos com 40 anos de descontos sem penalizações e uma diminuição das penalizações para a generalidade dos trabalhadores.

 

Quanto aos restantes trabalhadores a penalização de 0,5% por mês por cada ano de antcipação da reforma mantém-se. Prevê-se no entanto uma diminuição da penalização para 0,4% por cada mês que antecipe a reforma face à idade mínimo legal (66 anos e 3 meses). Mas para isso tem de ter pelo menos 60 anos e 40 anos de contribuições à data da reforma.

 

Quanto às pensões de invalidez foi eliminado o corte quando o pensionista atingia a idade para a pensão de velhice e era aplicado um critério de sustentabilidade.

 

As regras de contabilização do tempo de descontos no caso de trabalhadores atingidos por vários regimes de proteção social também mudou para facilitar o acesso à reforma antecipada. Com o novo regime, passa a ser considerada para o acesso à reforma antecipada em caso de velhice ou de desemprego por longa duração para determinar o fator de redução e bonificação a aplicar no cálculo da pensão. Iste permite a que trabalhadores que descontaram nos diferentes regimes possam agora ter acesso na mesma à reforma antecipada.

 

Resumindo...

 

Quem terá direito à reforma antecipada sem cortes?

- Todas as pessoas com mais de 60 anos de idade e pelo menos 48 anos de descontos ou 46 anos de descontos e começou a descontar para a Segurança Social aos 14 anos ou menos.

 

O que mudou?

- Atualmente aplica-se o fator de sustentabilidade, o que corresponde a 13,88% da reforma e 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão. A partir de 1 outubro deixa de existir cortes.

 

Estão previstas novas mudanças?

- Sim. Haverá uma segunda fase para quem tiver 63 anos de idade e aos 60 já ter pelo menos 40 anos de descontos. E uma terceira fase para todos aqueles que tiverem 60 ou mais anos e que aos 60 anos já tenham 40 ou mais anos de contribuições.

Como calcular a Reforma Antecipada: Saiba quando pedir, como e quanto vai receber

Uma das dúvidas quando se fala em reforma é saber em primeiro lugar como se pede a reforma antecipada, qual é a altura ideal para a pedir e quanto é que vai receber após ter feito o pedido.

 

É importante saber calcular reforma antecipada 2017 e quais os simuladores que nos podem ajudar.

 

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Vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre a reforma antecipada para que possa ficar mais sossegado.

 

Quando é que devo pedir a reforma antecipada?

 

Deve pedir a reforma antecipada quando faltarem 3 meses para a data em que realmente pretende receber a pensão. A resposta ao seu pedido deve ter uma duração próxima dos 50 dias.

 

Como é que peço a reforma antecipada?

 

Esta é uma dúvida bastante comum mas não se preocupe, é simples. As regras mudaram em Março de 2016 só pode pedir a reforma antecipada as pessoas que tenham no mínimo 60 anos de idade ou quem tem no mínimo 40 anos de descontos.

Se está inserido num destes casos, então basta dirigir-se à Segurança Social e solicitar o pedido de reforma antecipada.

 

Quanto vou receber pela reforma antecipada?

 

É possível fazer uma simulação da reforma antecipada, para saber em antemão o valor da pensão que irá receber.

 

Se o seu caso é de um trabalhador que desconta para o regime geral da segurança social, então basta ir ao site oficial da Segurança Social e no menu em cima seleccionar “Simulações” e posteriormente escolher a opção “Pensões”. (O cálculo da reforma antecipada é feito com base numa fórmula geral, ou seja, não analisa o prazo de garantia nem algumas questões especiais que mereçam a sua atenção. Por isso, é tal e qual como diz no site, é apenas uma simulação.

 

Se porventura é funcionário público, basta ir ao site da Caixa Geral de Aposentações e na coluna do lado esquerdo seleccionar a opção “Simulador”.

Reforma Antecipada 2017: Quem pode pedir? Novas Regras!

O pedido de reformas antecipadas foram descongeladas totalmente durante o ano passado, o que se traduziu num alargamento do número de pessoas que podem vir a pedir a reforma antecipada em 2017. Hoje vamos abordar essa questão da Reforma Antecipada 2017: Quem pode pedir e novas regras. Vamos clarificar esta questão de uma forma suave e sem complicações.

 

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Para quem quiser pedir a reforma antecipada em 2017 aconselhamos a que tenha muita atenção à alteração da idade para a reforma em Portugal, ou seja, para receber a reforma completa os trabalhadores têm de exercer actividade até aos 66 anos e 3 meses em 2017.

 

Depois de ter atenção à idade mínima para a reforma, existem algumas de excepções às quais é possível pedir reforma antecipada em 2017, e são elas as seguintes:

- Desempregados de forma involuntária de longa duração;

- Trabalhadores abrangidos pelo sistema da segurança social, com um mínimo de 55 anos e com 30 anos de descontos;

- Contribuintes que apresentaram o pedido de pensão de velhice antecipada até dia 5 de Abril de 2012;

- Determinadas profissões que são consideradas desgastantes, como por exemplo, trabalhadores marítimos, mineiros, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira e trabalhadores aduaneiros.

 

Caso não tenha idade nem descontos totais, pode pedir na mesma a reforma antecipada em 2017 mas os cortes das pensões mantêm-se os mesmo que em 2016:

- 0,5% por cada mês em falta até à idade da reforma;

- Além da idade, quem apresentar mais de 40 anos de descontos pode perfeitamente baixas o valor da penalização que é feita por ainda não atingir a idade da reforma.

 

Traduzindo por miúdos, quem se reformar antes dos 66 anos e 3 meses de trabalho, tem uma penalização de 13,88% mais a penalização de 0,5% por cada mês em falta até a essa idade.

 

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