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Isenção Segurança Social: Recibos Verdes e Escalões

É trabalhar independente? E trabalha a recibos verdes? Então, verifique já se pode estar isento de pagar contribuições para a Segurança Social. 

 

QUEM ESTÁ ISENTO DE PAGAR CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL?

 

O trabalhar independente no primeiro ano de atividade, tem direito a 1 ano de isenção de contribuições para a Segurança Social. O primeiro enquadramento surge apenas após o decuros de 12 meses.

 

O enquadramento na Segurança Social é feito no 1º dia do 12º mês a seguir ao início de atividade, quando estes ocorrem nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro. Ou então, no 1º dia do mês de Novembro do ano seguinte ao do início da atividade, quando este acontece de Janeiro a Setembro.

 

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Se o trabalhador a recibos verdes tiver também outra atividade profissional por conta de outrem e já fizer contribuições para a Segurança Social nesse traballho, em princípio estará isento de contribuições para a Segurança Social.

 

Se o trabalhador independente suspender a atividade deixa de estar obrigado aos pagamentos de contribuições para a Segurança Social.

 

Se os recibos verdes não ultrapassarem anualmente os 2515,32€, o trabalhador independente também estará isento de contribuições para a Segurança Social.

 

ESCALÕES CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

 

Se não se enquadra em nenhum destes pontos, tem de fazer pagamentos de contribuições à Segurança Social, consoante o rendimento. O desconto mínimo possível para a Segurança Social dos recibos verdes são 62,04€, que corresponde a 50% do IAS.


Saiba mais sobre recibos verdes e escalões de rendimento.

Recibos Verdes 2017: Alterações e Regras Novas

Relativamente a recibos verdes 2017 existiram algumas alterações e regras novas para o novo ano que já arrancou.

 

Hoje aqui pelo N Dicas vamos desvendar as 3 alterações que ocorreram relativamente aos recibos verdes para 2017!

 

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O facto de as contribuições terem em conta a remuneração mensal é uma das grandes alterações nos recibos verdes para este novo ano. O objectivo desta medida é atenuar as discrepâncias que existem entre os rendimentos recebidos e as contribuições a pagar.

 

Com isto queremos dizer que as contribuições para a Segurança Social passam a ter como base a média mensal anterior ou em alguns casos até um máximo de três meses e não o rendimento total.

 

O término dos actuais 11 escalões de contribuição é algo que também é novidade para os contribuintes, ou seja, foram estipulados diversos níveis de escalão e cada contribuinte paga as taxas conforme as remunerações! Já esclarecemos essa questão aqui pelo N Dicas, para os mais curiosos podem espreitar o artigo relativo aos Diferentes escalões de IRS.

 

Outra medida muito importante que foi implementada face aos recibos verdes para 2017 é a continuidade de carreiras, ou seja, mesmo que os trabalhadores por conta própria não recebam durante alguns meses, poderão fazer um pagamento mínimo à Segurança Social, num valor máximo até 20 euros e desta forma manter a carreira contributiva, sem cessar actividade.

 

Segundo o que José Soeiro afirmou: "O que nós queremos é que haja um mecanismo que assegure a continuidade da carreira contributiva mesmo quando as pessoas não estão a ganhar e que os trabalhadores devem poder manter-se no sistema nos meses em que não ganham nada por via de um pagamento simbólico, que é depois descontado do que as pessoas pagam quando têm rendimentos”, acreditamos que estas medidas tenham sido tomadas para que haja mais justiça neste país no que toca a pagamentos.

 

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Trabalhadores Independentes: Recibos Verdes e Escalões de Rendimento

Sempre que alguém decide iniciar algum negócio por conta própria, surgem sempre algumas dúvidas básicas relativamente a recibos verdes e a escalões de rendimento.

 

Hoje vamos abordar a questão dos trabalhadores independentes, explicar exactamente quem são esses contribuintes e como fazem relativamente aos recibos verdes e mostrar os cinco escalões que rendimento que existem actualmente.

 

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Ora então para começar, caracterizam-se por trabalhadores independentes todas aquelas pessoas que exercem actividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado. Estão ainda dentro deste estatuto as pessoas que se obriguem a prestar a outrem o resultado da sua actividade, sendo que esta não está abrangida pelo regime da Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem.

 

Quando se fala em trabalhador por conta própria, entra directamente o conceito dos recibos verdes. Ou seja, são aqueles cidadãos que não têm um patrão formal, mas que são contratados por diversas empresas para praticar determinados serviços.

 

Nota – Para passar recibo verde na categoria de Prestação de Serviços tem de abrir atividade nas Finanças. Outra questão importante para quem passa a ser prestador de serviços é que não adquire subsídio de férias, natal nem de alimentação.

 

Outra dúvida que surge com bastante frequência é relativamente ao preenchimento do IRS.

 

Trabalhadores por conta própria têm de preencher o anexo B (No caso de regime simplificado), anexo C (no caso de regime de contabilidade organizada) e eventualmente o anexo SS (Segurança Social).

 

Ficou confuso com os diversos regimes? Nós explicamos.

 

O regime simplificado é o mais utilizado pela maior parte dos trabalhadores, pode ser utilizado por qualquer um, desde que o volume de faturação não exceda os 200 mil euros.

 

Embora este tipo de regime simplificado não ter em conta as suas despesas, automaticamente 30% dos seus rendimentos são contabilizados como despesa associada à atividade.

 

Caso consiga prever que mais de 30% do seu volume de negócio, servirá para pagar as despesas da sua atividade, tem de optar pelo regime de contabilidade organizada. Sendo que este regime exige um TOC!

 

Relativamente aos escalões de rendimento para 2017, as regras foram alteradas este ano.

 

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