Novas Regras Reforma Antecipada 2017 entram em vigor a 1 de Outubro
A Reforma Antecipada 2017 anda a inquietar muita gente, quer seja por desemprego de longa duração, carreiras longas, todos querem um simulador para calcular a reforma antecipada, mas mais importante do que isso, interessa conhecer a proposta do governo.
O governo já aprovou as novas regras da Reforma Antecipada que vão entrar em vigor em 1 de Outubro.
Estarão incluídos os trabalhadores do privado que descontam para a Segurança Social e os trabalhadores do setor público que descontam para a Caixa Geral de Aposentações. Confirma-se assim que a função pública também é abrangida.
Não haverá cortes a quem pedir a reforma antecipada e tiver 48 anos de descontos. Estão também abrangidos os trabalhadores que iniciaram atividade aos 14 anos ou menos e que a partir dos 60 anos já contam com 46 anos de contribuições.
Haverá novas negociações em Setembro com os sindicatos para que seja possível o acesso à reforma antecipada aos 60 anos com 40 anos de descontos sem penalizações e uma diminuição das penalizações para a generalidade dos trabalhadores.
Quanto aos restantes trabalhadores a penalização de 0,5% por mês por cada ano de antcipação da reforma mantém-se. Prevê-se no entanto uma diminuição da penalização para 0,4% por cada mês que antecipe a reforma face à idade mínimo legal (66 anos e 3 meses). Mas para isso tem de ter pelo menos 60 anos e 40 anos de contribuições à data da reforma.
Quanto às pensões de invalidez foi eliminado o corte quando o pensionista atingia a idade para a pensão de velhice e era aplicado um critério de sustentabilidade.
As regras de contabilização do tempo de descontos no caso de trabalhadores atingidos por vários regimes de proteção social também mudou para facilitar o acesso à reforma antecipada. Com o novo regime, passa a ser considerada para o acesso à reforma antecipada em caso de velhice ou de desemprego por longa duração para determinar o fator de redução e bonificação a aplicar no cálculo da pensão. Iste permite a que trabalhadores que descontaram nos diferentes regimes possam agora ter acesso na mesma à reforma antecipada.
Resumindo...
Quem terá direito à reforma antecipada sem cortes?
- Todas as pessoas com mais de 60 anos de idade e pelo menos 48 anos de descontos ou 46 anos de descontos e começou a descontar para a Segurança Social aos 14 anos ou menos.
O que mudou?
- Atualmente aplica-se o fator de sustentabilidade, o que corresponde a 13,88% da reforma e 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão. A partir de 1 outubro deixa de existir cortes.
Estão previstas novas mudanças?
- Sim. Haverá uma segunda fase para quem tiver 63 anos de idade e aos 60 já ter pelo menos 40 anos de descontos. E uma terceira fase para todos aqueles que tiverem 60 ou mais anos e que aos 60 anos já tenham 40 ou mais anos de contribuições.