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Novas Regras Reforma Antecipada 2017 entram em vigor a 1 de Outubro

A Reforma Antecipada 2017 anda a inquietar muita gente, quer seja por desemprego de longa duração, carreiras longas, todos querem um simulador para calcular a reforma antecipada, mas mais importante do que isso, interessa conhecer a proposta do governo.

 

O governo já aprovou as novas regras da Reforma Antecipada que vão entrar em vigor em 1 de Outubro.

 

Estarão incluídos os trabalhadores do privado que descontam para a Segurança Social e os trabalhadores do setor público que descontam para a Caixa Geral de Aposentações. Confirma-se assim que a função pública também é abrangida.

 

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Não haverá cortes a quem pedir a reforma antecipada e tiver 48 anos de descontos. Estão também abrangidos os trabalhadores que iniciaram atividade aos 14 anos ou menos e que a partir dos 60 anos já contam com 46 anos de contribuições.

 

Haverá novas negociações em Setembro com os sindicatos para que seja possível o acesso à reforma antecipada aos 60 anos com 40 anos de descontos sem penalizações e uma diminuição das penalizações para a generalidade dos trabalhadores.

 

Quanto aos restantes trabalhadores a penalização de 0,5% por mês por cada ano de antcipação da reforma mantém-se. Prevê-se no entanto uma diminuição da penalização para 0,4% por cada mês que antecipe a reforma face à idade mínimo legal (66 anos e 3 meses). Mas para isso tem de ter pelo menos 60 anos e 40 anos de contribuições à data da reforma.

 

Quanto às pensões de invalidez foi eliminado o corte quando o pensionista atingia a idade para a pensão de velhice e era aplicado um critério de sustentabilidade.

 

As regras de contabilização do tempo de descontos no caso de trabalhadores atingidos por vários regimes de proteção social também mudou para facilitar o acesso à reforma antecipada. Com o novo regime, passa a ser considerada para o acesso à reforma antecipada em caso de velhice ou de desemprego por longa duração para determinar o fator de redução e bonificação a aplicar no cálculo da pensão. Iste permite a que trabalhadores que descontaram nos diferentes regimes possam agora ter acesso na mesma à reforma antecipada.

 

Resumindo...

 

Quem terá direito à reforma antecipada sem cortes?

- Todas as pessoas com mais de 60 anos de idade e pelo menos 48 anos de descontos ou 46 anos de descontos e começou a descontar para a Segurança Social aos 14 anos ou menos.

 

O que mudou?

- Atualmente aplica-se o fator de sustentabilidade, o que corresponde a 13,88% da reforma e 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão. A partir de 1 outubro deixa de existir cortes.

 

Estão previstas novas mudanças?

- Sim. Haverá uma segunda fase para quem tiver 63 anos de idade e aos 60 já ter pelo menos 40 anos de descontos. E uma terceira fase para todos aqueles que tiverem 60 ou mais anos e que aos 60 anos já tenham 40 ou mais anos de contribuições.

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