Obras a cargo do Senhorio e Despesas para IRS
Sabe quais são as obras ao encargo do senhorio? E o inquilino pode ser reembolsado pelas obras que possa fazer?
Este artigo vai esclarecer todas as suas dúvidas.
OBRAS A CARGO DO SENHORIO:
- Todas as obras são a cargo do senhorio, a não ser que, senhorio e inquilino tenham acordado o contrário por escrito. Se o senhorio não fizer as obras necessárias, o inquilino pode cancelar o contrato;
- Se o inquilino quiser fazer obras precisa de autorização por parte do senhorio, a não ser que seja algo urgente, como uma inundação;
- Se o senhorio demorar muito a tratar das obras, o inquilino pode avançar e tem direito a reembolso das obras licitamente feitas. Deve guardar todos os comprovativos de pagamentos;
- Os contratos podem ter cláusulas que não permitem pedidos de indemnizações por parte do inquilino se fizer obras, mesmo sendo autorizadas pelo senhorio;
- O inquilino pode fazer pequenas alterações estéticas, como por exemplo, furos para pendurar quadros ou para colocar aparelhos;
- Apesar destas alterações, o inquilino deve preservar e entregar a casa no mesmo estado em que foi entregue.
DESPESAS IRS: OBRAS A CARGO DO SENHORIO
As obras a cargo do senhorio podem ser deduzidas, mas não podem é ser superiores ao valor de rendas recebido nesse ano. Pode também deduzir despesas de condomínio, seguros e IMI. Todas estas despesas vão para o quadro 4 do anexo F na declaração IRS