Rescindir contrato com a sua operadora sem penalização? Mostramos-lhe como!
Durante o mês de Julho o mercado das telecomunicações foi abalado com a notícia da actualização de preços levada a cabo por várias operadoras portuguesas e a tomada de posição da ANACOM que as abrigou a aceitarem rescisões contratuais sem quaisquer encargos para os clientes que se encontravam fidelizados.
No entanto, e fora do contexto desta decisão da ANACOM, existem pelo menos 4 situações em que poderá rescindir contrato com a sua operadora mesmo estando fidelizado sem pagar qualquer penalização.
1ª Situação – Uso do direito de livre resolução
Nos casos em que os contratos de telecomunicações tenham sido realizados à distância (via telefone, internet ou com um vendedor porta-a-porta), existe um prazo de 14 dias - contados desde a data de celebração do contrato, ou da data em que ficou acordado verbalmente - para poder cancelar os serviços sem qualquer custo nem apresentação de motivo à operadora, sendo este o chamado “direito de livre resolução”.
Atenção: só poderá invocar este direito e terminar o contrato sem quaisquer encargos se o mesmo tiver sido celebrado à distância, fora do estabelecimento comercial físico da operadora.
Nos casos em que a operadora não tiver informado o consumidor, antes da celebração do contrato sobre a existência do direito de livre resolução e as condições em que o pode exercer o prazo para rescisão do contrato alarga para 12 meses. Caso esta notificação ocorra depois, o prazo de 14 dias será válido desde o momento da notificação.
Para exercer este seu direito, a operadora deve ser informada formalmente (através de e-mail ou carta) dentro dos 14 dias. Regra geral existirá também um formulário de rescisão que lhe deverá ser entregue aquando da assinatura do contrato. Se este documento lhe foi entregue, deverá preenchê-lo e enviá-lo para a operadora em questão.
De acordo com esta regra, é possível averiguar que, tal como foi noticiado no final de julho, os clientes que foram afetados pelo aumento dos tarifários levado a cabo pelas operadoras portuguesas nos últimos sete a nove meses têm direito a rescindir o contrato com a operadora sem penalização, mesmo estando dentro do período de fidelização.
Consoante o artigo 48º, nº 16 da Lei nº 15/2016, de 17 de junho (que veio reforçar a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização): Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.
Neste caso específico, houve incumprimento porque, tal como estabelecido legalmente, os consumidores não foram informados deste aumento nem da possibilidade de rescindirem o seu contrato sem custos.
2ª Situação – Incumprimento por parte da operadora
Caso a sua operadora não assegurar parte ou a totalidade dos serviços que o cliente contratou, este pode rescindir o contrato sem estar sujeito a uma penalização financeira visto tratar-se de uma situação de incumprimento contratual. Existindo danos decorrentes deste incumprimento contratual por parte da operadora, poderá ainda ter direito a uma indemnização.
Note ainda que, se o contrato que possui é referente a um pacote (que inclui vários serviços – televisão, Internet, telefone e afins) e se o incumprimento da operadora se regista em apenas um ou dois serviços desse pacote (incumprimento parcial), o cancelamento total do contrato pode tornar-se mais complexo. Neste caso, o que o consumidor tem de fazer é demonstrar que sem os tais serviços nunca teria aderido a esse pacote.
3ª Situação – Falecimento
Em caso de falecimento de um consumidor, esta situação deve ser comunicada à operadora mediante a apresentação de uma certidão de óbito. O contrato caduca nestas situações e faz sentido que não haja lugar à aplicação de uma penalização.
Mas note que o contrato só caduca a partir do momento em que o óbito é comunicado à operadora, conforme o artigo 1175º do Código Civil.
4ª Situação – Alteração de circunstâncias
Fora dos cenários acima assinalados, as situações que justificam rescindir o contrato com a operadora sem penalização têm de ser motivadas por uma alteração anormal de circunstâncias que impeça o consumidor de continuar a cumprir o contrato nos termos em que o mesmo foi acordado, nomeadamente:
- Desemprego de um ou dos dois membros de um casal;
- Emigração;
- Mudança de morada.
Perante um pedido para rescindir o contrato com a operadora, esta vai dar-lhe duas respostas: “não” ou “sim, mas tem de pagar uma indemnização”.Em qualquer uma destas decisões, deve proceder com dois passos. Em primeiro lugar, leia atentamente o contrato e verifique se está sujeito a algum período de fidelização. De seguida, perceba quais são os documentos que precisa de reunir para o efeito e com que antecedência é que deve realizar o seu pedido.
Em segundo lugar, informe a operadora por escrito. Se a mesma lhe responder negativamente ao pedido de anulação, a primeira coisa a fazer é valer-se do artigo 437º do Código Civil, que estipula:
“1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
- Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior”.
Porém, é necessário que faça o pedido formal por escrito, seja através de carta registada ou por email, solicitando a rescisão, explicando as razões da mesma a apresentando provas dessas mesmas razões (em caso de desemprego, deverá ser o comprovativo de inscrição no Centro de Emprego; um contrato de trabalho no estrangeiro em caso de emigração; em caso de mudança de residência, uma declaração da empresa para onde vai trabalhar, etc.).
Ainda assim, e conforme o nº 2 do artigo acima, a operadora tem o direito de se opor ao seu pedido e, por conseguinte, recusar rescindir sem penalização ou até lhe poderá propor, em alternativa, um pacote que tenha um preço mais acessível.
Mesmo antes de rescindir o contrato com a operadora por escrito é aconselhável que entre em contacto com a mesma para tentar negociar a melhor solução para si.
Note ainda que se o seu pedido for efetuado de forma correta, a operadora dispõe de cinco dias úteis para confirmar a receção por escrito e tem de informá-lo da data concreta em que o serviço será cancelado.
Uma vez que está à procura de terminar contrato, antes de mudar de operadora, compare toda a oferta de tv net voz do mercado e escolha o produto mais adequado para as suas necessidades.
Concluindo, são essencialmente quatro as situações em que é possível rescindir o contrato com a operadora sem penalização, ou seja, sem quaisquer custos para o cliente e ainda dentro do período de fidelização. Se estiver perante qualquer uma das circunstâncias mencionadas, informe devidamente a operadora, sempre por escrito, ou tente negociar uma melhor solução para si.