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Reforma Antecipada 2017: Quem pode pedir? Novas Regras!

O pedido de reformas antecipadas foram descongeladas totalmente durante o ano passado, o que se traduziu num alargamento do número de pessoas que podem vir a pedir a reforma antecipada em 2017. Hoje vamos abordar essa questão da Reforma Antecipada 2017: Quem pode pedir e novas regras. Vamos clarificar esta questão de uma forma suave e sem complicações.

 

reforma-antecipada-2017-novos-acordos.jpg

 

Para quem quiser pedir a reforma antecipada em 2017 aconselhamos a que tenha muita atenção à alteração da idade para a reforma em Portugal, ou seja, para receber a reforma completa os trabalhadores têm de exercer actividade até aos 66 anos e 3 meses em 2017.

 

Depois de ter atenção à idade mínima para a reforma, existem algumas de excepções às quais é possível pedir reforma antecipada em 2017, e são elas as seguintes:

- Desempregados de forma involuntária de longa duração;

- Trabalhadores abrangidos pelo sistema da segurança social, com um mínimo de 55 anos e com 30 anos de descontos;

- Contribuintes que apresentaram o pedido de pensão de velhice antecipada até dia 5 de Abril de 2012;

- Determinadas profissões que são consideradas desgastantes, como por exemplo, trabalhadores marítimos, mineiros, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira e trabalhadores aduaneiros.

 

Caso não tenha idade nem descontos totais, pode pedir na mesma a reforma antecipada em 2017 mas os cortes das pensões mantêm-se os mesmo que em 2016:

- 0,5% por cada mês em falta até à idade da reforma;

- Além da idade, quem apresentar mais de 40 anos de descontos pode perfeitamente baixas o valor da penalização que é feita por ainda não atingir a idade da reforma.

 

Traduzindo por miúdos, quem se reformar antes dos 66 anos e 3 meses de trabalho, tem uma penalização de 13,88% mais a penalização de 0,5% por cada mês em falta até a essa idade.

 

reforma-antecipada-novas-regras.jpg

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