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Pedir Isenção Taxas Moderadoras: Quem tem direito? E como reclamar?

Quando o assunto é taxas moderadoras é importante saber se podemos ou não estar isentos de pagar as taxas moderadoras. Pode fazer uma simulação para tentar perceber se vai ter direito a estar isento de pagar taxas moderadoras 2017. O pedido de isenção das taxas moderadoras é através do Portal da Saúde. Claro que situações como desempregados ou doentes crónicos esta isenção taxas moderadoras é praticamente garantida. O pedido tem de ser feito pelo Portal da Saúde e tem a possibilidade de reclamar a isenção das taxas moderadoras caso não concorde com alguma situação.

 

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DE TAXAS MODERADORAS?

 

Os utentes que estão com isenção de taxas moderadoras são os que estejam em situação de insuficiência económica comprovada, assim como os seus dependentes no agregado familiar, grávidas e parturientes, crianças e jovens até aos 18 anos, utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, doentes transplantados, doentes que cheguem à urgência hospitalar referenciados pelos cuidados de saúde primários; militares e ex-militares que devido ao seu serviço se encontrem incapacitados permanentemente.

 

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QUEM TEM ISENÇÃO TAXA MODERADORA POR INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA?


Os utentes cujo agregado familiar tem um rendimento médio mensal igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), equivalente a 628,83 euros, os novos desempregados inscritos nos centros de emprego, os seus cônjuges e dependentes menores (com subsídio de desemprego até 628,38 euros por mês) também têm direito a isenção de taxas moderadoras.

 

COMO PEDIR ISENÇÃO DE TAXAS MODERADORAS?

 

O utente pode pedir através de formulário do Portal do Utente, nos centros de saúde ou unidades de saúde e nos postos CTT.


COMO POSSO SABER SE ESTOU ISENTO DE PAGAR TAXAS MODERADORAS?

 

Se for online, pode aceder à área de pedidos de isenção de taxas moderadoras através do botão Entrar, selecionando de seguida Os meus pedidos e o submenu Isenção Taxas Moderadoras.

O resultado pode consultar online, introduzindo os dados de identificação e selecionando Ver Histórico.

O requerimento é avaliado pela Autoridade Tributário e Aduaneira no prazo de 10 dias.

 

COMO POSSO RECORRER DA DECISÃO DE ISENÇÃO OU NÃO ISENÇÃO TAXAS MODERADORAS?

 

Se não concordar com a resposta, pode apresentar uma reclamação no Portal da Saúde.