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Pedir Abono de Família Pré-Natal 2017: Tempo de Espera e Valor a receber!

Se está grávida fique atenta ao Abono de Família Pré-Natal 2017. Para o cálculo do Abono de Família Pré-Natal 2017 é importante recorrer a um simulador para saber já se vai receber e o tempo que vai demorar para receber.

 

Para a ajuda dos encargos com um novo elemento do agregado familiar, a Segurança Social disponibiliza um abono de família pré-natal a partir da 13ª semana de gestãção.

 


ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL: QUEM PODE REQUERER?

 

O abono de família é atribuído às mulheres grávidas com rendimento igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos que é igual ou inferior a 1,5xIASx14, sendo que o valor do Indexante dos Apoios Sociais é de 421,32€.

 

abono-de-familia-pre-natal-2017-tempo-de-espera.jp

 

O ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL PODE ACUMULAR COM OUTROS APOIOS?

 

Sim. O abono de família pré-natal é acumulável com: 


- Abono de família para crianças e jovens;
- Bonificação por deficiência;
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- Subsídio mensal vitalício;
- Subsídio de funeral;
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio social de desemprego;
- Subsídio de doença;
- Subsídio parental;
- Subsídio por adoção;
- Pensão de invalidez;
- Rendimento social de inserção.

 

Não é acumulável com:
Subsídio por interrupção da gravidez

 


ESCALÃO DE RENDIMENTOS QUE SÃO CONSIDERADOS PARA OBTER O ABONO DE FAMÍLIA PRÉ NATAL

Para definir qual o escalão, são tidos em conta:

- Rendimentos de trabalho dependente (incluindo os subsídios de férias e de Natal);
- Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais);
- Rendimentos de capitais;
- Rendimentos prediais;
- Pensões (incluindo as pensões de alimentos);
- Prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência)
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

 

QUAL A DURAÇÃO DO ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL?

 

O apoio será de 6 meses, a partir do mês seguinte à 13ª semana de gestação.

 

QUAL O VALOR DO ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL?

 

O valor está relacionado com o valor de rendimentos do agregado familiar e será equivalente ao valor do abono de família para crianças até ao primeiro ano de idade. Para famílias monoparentais há um acréscimo de 35%.

 
COMO POSSO SOLICITAR O A ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL?

 

O abono de família pré-natal deve ser solicitado durante a gravidez ou no rpazo de 6 meses a partir do mês seguinte ao nasciomento. Será solicitado pela mulher grávida ou por um representante legal, na Segurança Social Direta ou num balcão de Segurança Social ou Loja do Cidadão, com o preenchimento do modelo RP5045-DGSS.

 

QUE DOCUMENTAÇÃO PRECISA PARA OBTER O ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL?

- Fotocópia de Documento de Identificação Civil (certidão de registo civil, bilhete de identidade, boletim de nascimento, cartão de cidadão, passaporte, etc.);
- Fotocópia de cartão de identificação fiscal;
- Documento comprovativo de residência em território nacional, no caso de cidadã estrangeira;
- Certificação médica do tempo de gravidez, Mod. GF44-DGSS;
- Documento da instituição bancária comprovativo do NIB, no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária.