Isenção Segurança Social: Recibos Verdes e Escalões
É trabalhar independente? E trabalha a recibos verdes? Então, verifique já se pode estar isento de pagar contribuições para a Segurança Social.
QUEM ESTÁ ISENTO DE PAGAR CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL?
O trabalhar independente no primeiro ano de atividade, tem direito a 1 ano de isenção de contribuições para a Segurança Social. O primeiro enquadramento surge apenas após o decuros de 12 meses.
O enquadramento na Segurança Social é feito no 1º dia do 12º mês a seguir ao início de atividade, quando estes ocorrem nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro. Ou então, no 1º dia do mês de Novembro do ano seguinte ao do início da atividade, quando este acontece de Janeiro a Setembro.
Se o trabalhador a recibos verdes tiver também outra atividade profissional por conta de outrem e já fizer contribuições para a Segurança Social nesse traballho, em princípio estará isento de contribuições para a Segurança Social.
Se o trabalhador independente suspender a atividade deixa de estar obrigado aos pagamentos de contribuições para a Segurança Social.
Se os recibos verdes não ultrapassarem anualmente os 2515,32€, o trabalhador independente também estará isento de contribuições para a Segurança Social.
ESCALÕES CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Se não se enquadra em nenhum destes pontos, tem de fazer pagamentos de contribuições à Segurança Social, consoante o rendimento. O desconto mínimo possível para a Segurança Social dos recibos verdes são 62,04€, que corresponde a 50% do IAS.
Saiba mais sobre recibos verdes e escalões de rendimento.