IRS 2017: Prazos de Entrega e Regras - Mudanças ao preencher a declaração
Todos os anos são lançadas novas leis, todos os anos são lançadas novas regras. Hoje aqui pelo N Dicas vamos abordar as questões do IRS 2017: Prazos, Regras e Mundanças.
Este assunto é super importante e muitas pessoas procuram esta informação e por isso mesmo achamos bem partilhá-la consigo, para que desta forma possa ficar a par das novidades para 2017.
Relativamente à entrega do IRS em 2017 com os rendimentos de 2016 faz-se na seguinte forma: Pensionistas/Reformados (Categoria H) e Trabalhadores por conta dependente (Categoria A) são entregues de forma automática, sendo que nos restantes casos a entrega do IRS anual é obrigatória.
A entrega de IRS de forma automática é uma realidade e para que não surjam dúvidas vamos esclarecer melhor este ponto. Ou seja, os rendimentos pagos pelo empregador, as despesas do sistema e-Fatura, os recibos de renda eletrónica etc., são informações enviadas ao longo do ano diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira. Com base na informação recebida até dia 15 de Fevereiro, o sistema efetua o IRS de forma automática, sendo que o contribuinte pode verificar e alterar dados. A partir da confirmação do contribuinte, a declaração de rendimentos é considerada entregue.
Nota – O contribuinte poderá reclamar de alguma incorreção detetada, assim como entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem sofrer qualquer tipo de penalidade.
Outra alteração para IRS 2017 muito importante: Datas de entrega de IRS. Estes passam a ser entregues num único prazo, seja ela feita em papel ou entregue pela internet. Os contribuintes deverão entregar o IRS em 2017 entre o dia 1 de Abril e 31 de Maio, independentemente do tipo de rendimentos recebidos.
A opção de tributação conjunta ou separada foi alargada e temos novas regras para IRS em 2017: Este ano já vai ser possível entregar IRS em conjunto, mesmo se o casal entregar o IRS fora do prazo legal. Desde sempre que estas regras estavam vedadas por lei, sendo que o casal após determinada data teria de entregar individualmente. Finalmente temos o prazo alargado para 2017.
Os escalões de IRS também sofreram alteração, não relativamente à sua quantidade, visto que continuam a ser cinco os escalões de IRS para 2017, mas os seus valores aumentaram e são os seguintes:
1) Rendimentos até 7091€ apresentam uma taxa média de 14,50% não tem nenhum custo;
2) Rendimentos >7091€ até 20.261€ apresentam uma taxa média de 23,60%, o que se traduz numa parcela de 992,74€ a abater;
3) Rendimentos >20.261€ até 40.522€ apresenta uma taxa média de 30,30%, o que se traduz numa parcela de 2.714,93€ a abater;
4) Rendimentos >40.522€ até 80.640€ apresenta uma taxa média de 37,61%, o que se traduz numa parcela de 5.956,69€ a abater;
5) Rendimentos >80.640€ tem que abater 8.375,89€.