Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

N Dicas

As melhores dicas de finanças, automóveis, emprego, formações, saúde e lifestyle!

N Dicas

As melhores dicas de finanças, automóveis, emprego, formações, saúde e lifestyle!

E-Fatura: Saiba como validar as suas faturas

Uma das coisas que tem de fazer até ao dia 15 deste mês é a validação de faturas no portal das Finanças. Como a data da entrega do IRS se aproxima, hoje decidimos dar-lhe uma ajuda para que saiba validar as suas faturas no e-Fatura.

 

Antes de lhe explicar como se procede no portal do e-Fatura, convém ter bem ciente que apenas as suas faturas com NIF é que são dedutíveis no IRS. Portanto, faça uma selecção antes de perder tempo com as faturas desnecessárias.

 

como-validar-as-faturas-no-portal-do-e-fatura.png

 

 

À partida, se colocou contribuinte numa determinada compra, essa fatura em princípio já deve constar na lista, tendo em conta que as empresas até ao dia 20 do mês seguinte à compra são obrigadas a introduzir as faturas que emitiram com contribuinte.

 

Colocar contribuinte nas faturas permite recuperar parte do IVA suportado nas despesas de restauração, beleza, estética e reparações automóvel, assim como participar no sorteio da fatura da sorte.

 

Para confirmar as faturas basta aceder ao portal do e-Fatura e na opção Menu, seleccionar Consumidor para se autenticar.

 

Assim que entrar nesta zona do sistema, aparece-lhe um quadro com todas as suas faturas registadas até ao momento. Se porventura tiver curiosidade em ver quem comunicou, clique em verificar fatura.

 

Uma vez que as suas faturas já estão registadas, deve confirmar se as mesmas estão correctas e se porventura detetar algum erro, pode sempre fazer essa alteração.

 

Está a verificar as suas faturas e repara que algumas não foram inseridas, pode ainda fazer esse acréscimo da seguinte forma: Faturas » Consumidor » Registar Faturas.

 

Para inserir as faturas são lhe pedidos alguns dados como: o NIF do comerciante, o tipo e número de fatura, data de emissão e os valores a que respeita, a taxa de IVA aplicável e não se preocupe com mais nada, o sistema trata de introduzir essa fatura na sua lista com o seu número de contribuinte.

 

Não se esqueça a validação de faturas relativas a 2016 podem ser feitas até dia 15 deste mês de Fevereiro.

 

e-fatura-como-validar-as-faturas-online.png