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Contrato de Trabalho: Férias, Contratos, Horários, Faltas e Despedimentos

Quando se trata de analisar as leis relativamente a trabalho, é preciso estar muito atento porque as dúvidas surgem e não são poucas!

 

Hoje aqui pelo N Dicas decidimos abordar a questão dos contratos de trabalho: Férias, Contratos, Horários, Faltas e Despedimentos. Tudo aquilo a que tem direito a estar informado!

 

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Começamos então por analisar quais são as características necessárias para existir um contrato de trabalho: As atividades devem ser exercidas num local pertencente ao empregador, ou um local indicado pelo mesmo, o empregado deve ter um horário de trabalho com hora de entrada e saída e o trabalhador deve ser pago pelo desempenho de determinadas funções.

 

Ainda dentro dos contratos de trabalho existem 4 modalidades diferentes:

- Os contratos de trabalho por tempo indeterminado;

- Os contratos de trabalho a termo certo (determinado período de tempo);

- Os contratos de trabalho a termo incerto (a mesma situação mas sem data para terminar);

- Contrato de trabalho a tempo parcial (contrato part-time);

 

Relativamente à baixa médica, abordamos aqui pelo N Dicas o tema Baixa Médica: Tudo o que deve saber. Achamos que é um tema bastante interessante para ler e se informar melhor sobre todas as condições da baixa médica.

 

Segundo o código de trabalho, faltas do trabalhador são consideradas todas as ausências do mesmo no local onde deveria desempenhar as suas funções. A lei prevê dois tipos de faltas: as justificadas e as injustificadas. Tendo em conta o artigo 249º do Código do trabalho, consideram-se faltas justificas os seguintes motivos: Casamento (15 dias),

 

Falecimento de algum parente (5 dias em caso de família directa e 2 dias se for família em 2º grau), Prestação de prova em estabelecimento de ensino, em caso de doença, candidatura a um cargo público, assistência a filho, neto ou outro membro do agregado familiar.

 

A meio do dia do trabalho normal a ausência do trabalhador é considerada grave e o empregador pode retirar dias de férias ou exigir que o trabalhador fique horas extras.

 

Segundo o código de trabalho, os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias e este período é irrenunciável e não pode ser trocada por qualquer outro tipo de compensação.

 

Quanto aos descansos entre o horário laboral, o trabalhador tem direito a descansar no mínimo uma hora para almoço ou duas no máximo e o trabalho laboral não deve exceder as 6 horas de trabalho sem pausa.

 

Já sobre os despedimentos, deve estar ciente de que existem 4 tipos de despedimento: Despedimento Colectivo, Despedimento por justa causa, Despedimento por inadaptação e Despedimento por extinção do posto de trabalho.

 

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