Como pagar segurança social? Prazos e Diferentes formas de pagamento
Existem diferentes formas de como pagar segurança social e por ser um tema que muitas pessoas têm alguma dificuldade, hoje decidimos dar n dicas para ajudar a pagar segurança social com diferentes formas de pagamento.
Claro que se for trabalhador por conta de outrem, não precisa de apresentar pagar algum à segurança social, porque a própria entidade em que trabalha resolve essa questão.
As informações que vamos disponibilizar aqui hoje são destinadas a trabalhadores por conta própria e a Seguro Social Voluntário.
Como referimos inicialmente existem diferentes formas de pagamento à segurança social, e são elas as seguintes: Multibanco, Tesourarias dos Serviços da Segurança Social, Homebanking e Débito directo nos serviços da Segurança social directa.
Relativamente ao pagamento por Multibanco pode ser feita de duas formas
1) Com referência Multibanco
2) Sem referência Multibanco
Na primeira opção, se apresentar referência tem de seguir os seguintes passos:
Pagamentos e Outros Serviços – Pagamento de serviços/compras – Colocar os dados exigidos (entidade, referência e montante) – Guardar talão final como comprovativos de pagamento.
Se porventura não apresentar a referência, siga os seguintes passos:
Pagamentos e Outros Serviços – Estado e Sector Público – Pagamento à Segurança Social – Escolha a sua opção (Trabalhador independente ou Seguro Social Voluntário) – Colocar o NISS ( Número de Segurança Social) – Preencher dados exigidos no ecrã (mês e ano) – Guardar o talão como comprovativo de pagamento.
Já nas tesourarias da Segurança Social pode pagar a dinheiro até um montante máximo de 150€, através dos terminais de pagamento automático (TPA) ou por cheque.
Relativamente a prazos, o pagamento das contribuições é feito mensalmente e trabalhadores independentes têm até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.
O pagamento efectuado à Segurança Social fora dos prazos estipulados até 30 dias é considerada uma contra-ordenação leve, a partir daí passa a ser uma contra-ordenação grave.
Quando terminam os pagamentos à Segurança Social? No caso dos trabalhadores por conta própria, a obrigação contributiva termina a partir do 1º dia do mês seguinte àquele em que cesse a atividade.