Carta de Condução por Pontos: Como funciona?
A carta de condução a partir do dia 1 de Junho de 2016 entrou em vigor com as novas regras da carta de condução por pontos. Hoje em dia, esta questão apesar de já ter sido explicada inúmeras vezes, é algo que continua a confundir as pessoas e por isso mesmo hoje decidimos esclarecer como funciona a carta por pontos.
Inicialmente cada titular de carta terá 12 pontos em sistema, sendo que estes vão sendo descontados à medida que são descontados por cada contra-ordenação feita ou por cada crime rodoviário cometido.
No entanto, todas as contra-ordenações cometidas até dia 1 de Junho de 2016, foram avaliadas ao abrigo da leia antiga!
Tem dúvidas quanto aos pontos que tem? É simples, essa informação pode ser acompanhada no Portal das Contra-ordenações e no Registo das Infracções.
Como funciona a perda dos pontos? Ora então, se cometer uma contra-ordenação grave perde 2 pontos, se cometer uma contra-ordenação muito grave perde 4 pontos, se cometer uma contraordenação sob a influência de álcool e psicotrópicas perde entre 3 a 5 pontos.
Se porventura apresentar contra-ordenações graves acumuladas, perde no máximo 6 pontos.
Contudo tenha muito cuidado! Quando lhe restar apenas 4 pontos, é obrigado a fazer uma acção de formação de segurança rodoviária, tem que acarretar com os respectivos custos e a carta é apreendida em caso de falta.
Quando restarem apenas 2 pontos, é obrigado a fazer novo exame de código e se porventura deixar terminar todos os seus pontos, é feita uma cassação da carta e apenas pode renovar a carta dois anos após a anulação do título.
No entanto, também temos boas notícias! Caso cumpra com todas as regras e não cometer nenhuma infracção num período de 3 anos, são acrescentados à sua carta 3 pontos, até a um máximo de 15 pontos.
Esteja atento aos seus pontos e tente armazenar o máximo de pontos possível para não ter de ficar sem a carta nem repetir nenhum tipo de exame!