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Bolsa de Estudo 2017: Prazos, Candidaturas e Documentos necessários!

Está aberto o periodo de candidatura à Bolsa de Estudo 2017 - DGES. Fica já a saber de prazos, quem e como apresentar candidatura e documentação necessária.

 

Todos os anos há novas candidaturas à bolsa de estudo DGES e este ano não foge à regra. A candidatura poderá ser online, há simuladores e escalões para saber quem tem direito a esta bolsa na faculdade.

 

O novo ano letivo 2017 2018 está à porta e para se candidatar à Bolsa de Estudo 2017 é importante conhecer prazos e procedimentos de candidatura.

 

Esta bolsa de estudo permitirá obter auxílio económico em transportes, alimentação e alojamento, mas é fundamental prestar atenção ao Serviço de Ação Social de cada Faculdade/Instituto de Ensino Superior por há pormenores que podem variar.

 

bolsas-de-estudos-2017-prazos-e-candidaturas.jpg

 

BOLSA DE ESTUDO 2017 2018: OS PRAZOS SÃO...

 

- Até dia 30 de setembro de 2017;
- 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorre após 30 de setembro;
- Em caso de estágio profissional, a regra dos 20 dias também se aplica.

Pode também pedir a bolsa de estudo 2017 online em qualquer altura do ano, maso valor que receberá será calculado com baseno período que faltar até ao final do ano letivo ou estágio.

 

QUEM SE PODE CANDIDATAR À BOLSA DE ESTUDO?

 

As Bolsa de Estudo podem ser atribuídas a qualquer estudante de uma instituição de ensino superior. As bolsas estão reservadas para alunos de licenciatura, mestrado e estagiários.

 

COMO APRESENTAR CANDIDATURA À BOLSA DE ESTUDO?

 

A candidatura à Bolsa de Estudo pode ser feita online no site da Direção Geral do Ensino Superior e para isso irá precisar de credenciais de acesso. Se ainda não tem deve solicitá-las no Serviço de Ação Social da sua faculdade.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE CANDIDATAR À BOLSA DE ESTUDO

- Cartão do Cidadão;
- Declaração de IRS;
- Lista de Imóveis ou IMI ou Caderneta Predial;
- Valor do Património Mobiliário de todos os elementos do agregado familiar, desde 31 de dezembro de 2016 até ao início do ano letivo;
- IBAN – Número Internacional de Conta Bancária (não é obrigatório para todos os elementos do agregado familiar);
- Declaração do Modelo 22 do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) e Certidão de Registo Comercial.

 

DECISÃO E PAGAMENTO DA BOLSA DE ESTUDO

A decisão da atribuição da Bolsa de Estudo será comunicada através de email. O pagamento será feito mensalmente por transferência bancária. É também possível pedir um requerimento caso a decisão não seja favorável para uma nova anáise por parte dos Serviços ou Gabinetes de Ação Social.