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Apoios à Gravidez em 2017 - O que deve saber!

Normalmente quando se pensa em ser pai/mãe vem uma quantidade generosa de dúvidas e uma delas é relativamente aos apoios da gravidez. A pensar nessa questão decidimos mencionar aqui no N Dicas tudo o que deve saber relativamente aos apoios à gravidez em 2017 – Quem pode usufruir do subsídio parental, quais são os requisitos associados, se o subsídio é acumulável, enfim uma quantidade de questões que pretendemos expor de uma forma bem simples e clara.

 

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Quem pode usufruir do subsídio de maternidade?

-Trabalhadoras por conta de outrem;
- Trabalhadoras independentes;
- Beneficiárias do Seguro Social Voluntário (Pessoas que trabalhem em barcos estrangeiros ou que sejam bolseiras de investigação);
- Beneficiárias a receber o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
- Beneficiárias a receber o subsídio de invalidez.
Contudo, para receber este subsídio de maternidade é necessário cumprir alguns requisitos:
- Ter prazo de garantia de 6 meses com registos de remunerações até à data de cessão do trabalho;
- Ter as contribuições para a Segurança Social em dia;
- Gozar as respectivas licenças, faltas e dispensas.

 

Depois de ter bem ciente quem pode usufruir do subsídio de maternidade em 2017, não se esqueça que este tipo de apoio à gravidez, não é acumulável com outro tipo de remunerações, como por exemplo: Rendimentos de trabalho, subsídio de desemprego e subsídio de doença ou invalidez.

 

Como pode obter o subsídio de gravidez? É simples…pode fazê-lo através do serviço de Segurança Social Directa (online, sem ter que esperar nas filas), serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão.

 

O governo para este ano de 2017 aprovou a extensão da licença parental para 6 meses, subsidiando com 83% do salário bruto, com vista a atingir os 100%, se a licença for de 6 meses partilhados por pai e mãe.

 

A atribuição do subsídio parental resulta em 150 a 180 dias seguidos de licença, que são estipulados pelos pais. Sendo que existe um período exclusivo da mãe, que resulta num período até 72 dias, em que:

- 30 dias, no máximo, são gozados antes do parto;
- 42 dias (6 semanas) são obrigatórios e gozados imediatamente a seguir ao parto.

 

Em caso de aborto, se for voluntário, a mulher tem direito entre 14 a 30 dias de acordo com a recomendação do médico. No caso de nado-morto, tem direito a 120 dias.

 

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