Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

N Dicas

As melhores dicas de finanças, automóveis, emprego, formações, saúde e lifestyle!

N Dicas

As melhores dicas de finanças, automóveis, emprego, formações, saúde e lifestyle!

Quer abrir atividade nas finanças? Tome nota do que precisa de saber!

Muitas dúvidas surgem quando se pensa em dar início a uma actividade como trabalhador independente, como se colectar nas finanças online, como reabrir actividade dos recibos verdes online e hoje estamos aqui para escrever tudo sobre o que precisa de saber para abrir atividade nas finanças. É mais simples do que imagina, por isso tome nota!

 

Qual é o primeiro passo para abrir atividade nas Finanças?

O primeiro passo para abrir atividade nas finanças é declarar o registo/início da atividade, que por sua vez pode ser feito de duas formas distintas: Pode dirigir-se a um serviço (repartição) das finanças ou pode abrir atividade nas Finanças Online.

 

como-abrir-atividade-nas-financas-passo-a-passo.jp

 

Como funciona a abertura de atividade nos Serviços das Finanças?

Basta dirigir-se a uma repartição das finanças com o cartão de cidadão e o NIB. O pedido de abertura de atividade nas finanças é feito verbalmente ou por preenchimento de impressos (gratuito).

 

Como obter declaração de início de atividade no Portal das Finanças?

Para abrir atividade nas Finanças Online basta aceder ao Portal das Finanças e seguir os seguintes passos:

  • Cidadão ou Empresas
  • Entregar
  • Declarações
  • Atividade

Nota – Para conseguir aceder à plataforma, são necessários dos dados de acesso ao Portal das Finanças.

 

Quais são os regimes de atividade?

 

Ao todo existem três regimes diferentes para quem pretende abrir atividade:

 

- Regime Simplificado: Este é o regime escolhido pela maioria das pessoas, onde não existe a obrigação da existência de um TOC, ou seja, é um regime que não exige a contabilidade organizada. Pode perfeitamente escolher este regime se os seus rendimentos não forem superiores a 150 mil euros.

 

- Contabilidade Organizada: Este é um regime de atividade obrigatório para quem tem rendimentos ilíquidos de trabalho independente (média dos últimos 3 anos) vinte vezes superior ao salário mínimo nacional anual, ou que tenham realizado um volume de negócios superior a 150 mil euros.

 

- Ato isolado: Este é um tipo de regime de atividade adequado a trabalhadores que pensam em prestar serviços esporádicos. Neste caso, não é considerado trabalhador independente, mas sim um cidadão que fez um trabalho “por fora” pontual.

 

Com funcionam os prazos para abertura de atividade?

 

A declaração de Início de atividade deve ser apresentada pelas pessoas singulares ou coletivas, antes de iniciado o exercício da atividade (nº 1 do artigo 31º do CIVA).

No entanto, com a colocação em prática do n.º 1 do art.º 118.º do CIRC, e ao nº 1 e 2 do art.º 31º do CIVA, pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de julho, os prazos legais para as pessoas coletivas apresentarem a declaração de inscrição no registo/início de atividade, passaram a ser os seguintes:

  1. a) 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial, para os sujeitos passivos obrigados a esse registo;
  2. b) 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, sempre que esta seja legalmente exigida e o sujeito passivo não esteja obrigado a registo comercial;
  3. c) Sem prejuízo do indicado nas alíneas anteriores, antes de iniciada a atividade.

 

Como se cancela a atividade?

 

Tal como para abrir atividade, também pode cessar atividade a partir do Portal da Finanças.

Os passos são os seguintes:

  • Declarações
  • Atividade
  • Cessação de Atividade.

Nota - Se terminou uma prestação de serviços, não se esqueça nunca de cessar atividade pois pode incorrer em dívidas de descontos à Segurança Social.

Crédito Pessoal: Os Documentos necessários são...

Vai pedir um crédito pessoal e não sabe que documentos são necessários? Pois bem, este então é o artigo certo para si.

 

Os documentos necessários para um crédito pessoal variam consoante as instituições financeiras, soluções oferecidas e perfil do cliente.

 

credito-pessoal-documentos-necessarios.jpg

 

Em regra, os documentos necessários para obter crédito pessoal são:

 

  • cartão de cidadão;
  • comprovativo de morada;
  • cópia da última declaração de IRS e sua nota de liquidação;  
  • recibo da última remuneração auferida;
  • declaração da entidade patronal comprovando o vínculo laboral.

 

Pode também ser solicitado extratos bancários dos últimos 2 meses, comprovativo de NIB com o nome do titular ou declaração anual de reforma ou pensão, no caso de reformados e pensionistas.

 

Há também pedidos de crédito com fiadores ou avalistas e os documentos adicionais necessários são os seguintes: fotocópias dos documentos de identificação, comprovativos de rendimentos, últimos recibos de remunerações, declarações sobre a situação profissional e respetivos comprovativos de morada.

Crédito à Habitação: Seguro de Vida é obrigatório ou não?

Antigamente quem recorria ao crédito à habitação era obrigado por parte da entidade credora a fazer um seguro de vida.

 

Muitas das pessoas que precisavam deste crédito à habitação tinham dúvidas sobre a legitimidade desta obrigação. É importante perceber se realmente é obrigatório ou não fazer um seguro de vida e se este tem de ser feito na entidade credora.

 

Em teoria não é obrigatório, mas a maioria dos bancos ou entidades credoras exigem. Para defender os consumidores, foi publicado um decreto-lei, para que os bancos ao exigirem um seguro de vida para o crédito à habitação, que o comuniquem antes da celebração do contrato, bem como a obrigatoriedade de abertura de conta nesse mesmo banco. Deve ficar bem claro que o cliente pode escolher onde quer fazer esse seguro de vida, ou seja, não existe obrigatoriedade de ser no mesmo banco ou entidade credora.

 

credito-a-habitaçao-seguro-de-vida-obrigatorio-ou

 

É obrigatório também que a instituição bancária informe o cliente de todos os custos da contratação do crédito, comissões, aberturas de conta e seguro de vida.

 

Na maioria dos casos, o cliente faz um seguro de vida nada vantajoso na mesma entidade bancária a que recorre ao crédito à habitação, mas não tem de ser assim. Se vai comprar casa e o seu banco exige um seguro de vida, o ideal é fazer uma pesquisa e constatar a melhor oferta que o mercado tem para oferecer.

Smartphones: Seguros para Telemóveis? Atenção às Coberturas!

Será que realmente compensa fazer ou ter um seguro para telemóveis? A dúvida surge, principalmente quando se adquire um smartphone de gama alta.

 

Por ser um equipamento de uso diário está muito sujeito a quedas e os custos de reparação são, em regra, elevados.

 

smartphones-seguros-telemoveis-sim-ou-nao-cobertur

 

 

QUAL É A COBERTURA  DOS SEGUROS PARA TELEMÓVEIS?

 

Por exempo os seguros telemóveis Worten ou os seguros telemóveis Fnac são muitas vezes sugeridos ao cliente, quando este compra um smartphone por exemplo. Normalmente mostram em grande plano as vantagens e garantias oferecidas, mas é preciso estar atento às exclusões contratuais.

 

A grande maioria de seguros de telemóveis disponíveis no mercado inclui garantias de roubo, derrame de substâncias liquidas, curto-circuito, fenómenos eléctricos e quebra acidental.

 

É preciso entender a diferença entre roubo e furto. Roubo pressupõe uso de força e presença de testemunhas, enquanto que furto é uma subtração do equipamento sem recurso a força. A maioria dos seguros não inclui furto. E mesmo a quebra acidental tem muitas cláusulas e a maioria dos seguros de telemóveis cobrem apenas a reparação do equipamento, quando o equipamento não permite fazer a mínima coisa que seja com ele. Se forem dados apenas estéticos, a maior parte dos seguros de telemóveis já não considera.

 

No que diz respeito a seguros para telemóveis é preciso analisar a relação custo/benefício, uma vez que a contratação deste seguro é normalmente um processo burocrático, com exclusões de coberturas que o cliente muitas vezes desconhece.